Um homem foi condenado a 10 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. O crime, motivado por machismo estrutural, ocorreu em julho de 2019 e deixou a vítima com sequelas permanentes, inclusive a perda total da visão de um dos olhos.
De acordo com os autos, o réu abordou a vítima por volta das 4h40′ da madrugada, nas proximidades de uma universidade, após avistá-la junto a um veículo no acostamento. Após uma breve discussão com ofensas verbais, ele se afastou, mas retornou minutos depois armado com um revólver adquirido irregularmente.
O agressor exigiu que a mulher entrasse em seu carro e, diante da recusa, a derrubou com uma rasteira e tentou efetuar dois disparos que falharam. Ela conseguiu se levantar e pedir que parasse com as agressões, mas foi atingida por pelo menos três disparos, dois no rosto e um no braço esquerdo. A vítima sofreu lesões graves e irreversíveis, incluindo a perda completa da visão do olho esquerdo e comprometimento significativo da visão do direito.
O juiz presidente do júri ressaltou na sentença que o réu agiu com frieza e desumanidade ao efetuar disparos no rosto da vítima. “Tal modus operandi, infelizmente recorrente em crimes de feminicídio, evidencia não apenas a intenção de matar, mas também de desfigurar e aniquilar simbolicamente a identidade da mulher, o que agrava sobremaneira a censurabilidade do comportamento”, frisou.
A sentença classificou o crime como fruto do machismo estrutural, considerando inadmissível que a mulher estivesse fora de casa, exercendo seu direito ao lazer, enquanto o agressor também usufruía da mesma liberdade. O ato cometido em via pública, na presença de diversas pessoas, agravou o sofrimento da vítima e causou impacto à coletividade.
O crime ocorreu poucos meses após a vítima ter retirado voluntariamente uma medida protetiva anteriormente concedida, evidenciando o ciclo de violência doméstica que culminou na tentativa de feminicídio. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado, sendo cabível recurso.










