Ex-prefeito e família são condenados em mais de R$ 4 milhões no Meio-Oeste

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Imagem de 3D Animation Production Company por Pixabay

Condenados por improbidade administrativa pela comarca de Tangará, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, um ex-prefeito do município de Pinheiro Preto, os dois filhos e a companheira deverão devolver R$ 2.2 milhões – acrescidos de juros e correção monetária, o que ultrapassará a soma de R$ 4 milhões -, como reparação ao dano causado. Esse foi o valor acrescentado de maneira ilícita ao patrimônio da família durante o período de dois mandatos do gestor municipal. O juiz Flávio Luis Dall’Antônio ainda os condenou ao pagamento de multa civil no mesmo montante, o que  soma mais de R$ 4 milhões, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

O enriquecimento da família ocorreu entre os anos de 2009 e 2016, quando o ex-prefeito esteve a frente da administração de Pinheiro Preto. Conforme frisa o magistrado na sentença, nesse período houve “uma verdadeira evolução desproporcional de seu patrimônio e de seus filhos”. O que antes era modesto, com carros populares e parte de imóveis herdados, passou a ter inúmeros imóveis, carros de alto padrão, referência à época, e aplicações bancárias. Em alguns anos, o valor de patrimônio, conforme declaração de Imposto de Renda, chegou a dobrar.

Em resumo, o prefeito adquiria imóveis, com dinheiro sem origem comprovada, e transferia para os filhos e a companheira. As movimentações financeiras eram volumosas, incompatíveis com a evolução dos seus patrimônios e rendimentos de cada um. Houve transferências bancárias vultuosas do prefeito para os filhos. Para o magistrado, basta o simples acréscimo patrimonial em valores incompatíveis com a renda auferida pelo agente público ou político para configurar o ato de improbidade administrativa.

Alguns dados financeiros não haviam sido declarados nas declarações originais, cujas informações foram prestadas de livre e espontânea vontade pelos Requeridos, e passaram a constar somente nas declarações retificadoras, após conhecimento da investigação que deu origem ao processo.

Nos autos consta que diversas movimentações nas contas bancárias não foram declaradas e também não foi possível identificar a origem e/ou destinação dos valores. No total, a perícia chegou ao valor de R$ 2.272.306,35, cuja origem da movimentação não foi comprovada. Na sentença, cada um ficará responsável por devolver os valores acrescidos ilicitamente em seu patrimônio, enquanto o prefeito, além da perda de R$ R$ 324.840,00, responderá solidariamente junto aos demais.

Um dos filhos foi condenado à perda dos valores acrescidos ao patrimônio apurados em R$ 1.197.520,09. O outro, a devolver R$ 564.422,58; a companheira do prefeito, que se beneficiou diretamente do enriquecimento ilícito da família, uma vez que também usufruiu do patrimônio e utilizava os extratos bancários, com dinheiro sem origem, para comprovar renda para manter sua filha estudando em outro país, foi condenada a devolver R$ 185.523,68 e a perda da função pública que atualmente ocupa junto ao Município de Pinheiro Preto.