Os condutores de autopropelidos que trafegam pelas vias de Curitibanos tem regras a seguir.
O Poder Legislativo promulgou nesta quarta-feira, dia 20 de maio, o projeto de Lei do próprio Legislativo nº 14/2026, que havia sido aprovado no último mês de abril.
Com a nova legislação as pessoas que circulam com ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município estarão sujeitas a abordagem da Policia Militar em caso de descumprimento das regras.
A medida, conforme o Poder Legislativo, busca organizar o uso desses veículos e garantir mais segurança no trânsito, uma vez que o número dos mesmos tem crescido consideravelmente na cidade.
Uma coletiva de imprensa foi promovida pela Câmara de Vereadores na tarde de ontem com os órgãos que participaram da construção da lei para anunciar oficialmente as regras que passam a valer a partir de agora no trânsito curitibanense.
Presidente do Legislativo Jairo Pereira Neto destacou.
Comandante do 33º Batalhão de Policia Militar de Curitibanos Major Borges comentou como se dará a fiscalização.
Um dos pontos que estava previsto inicialmente no projeto, a idade mínima para o uso dos equipamentos, foi retirado do texto original, com argumento de inconstitucionalidade.
Delegada regional de Polícia, Dra. Roxane Fávero, no entanto destacou a importância da conscientização dos pais em não liberar estes veículos a crianças e adolescentes que ainda não tenham conhecimento das regras de trânsito.
Dentre as principais regras e que os condutores destes veículos terão que seguir com a nova lei estão:
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, o trânsito deve ocorrer pelo acostamento ou pelo borda direito da pista, sendo proibida a circulação em vias com limite superior a 40 km/h.
Já os ciclomotores terão circulação restrita às pistas de rolamento, ficando proibidos em calçadas e áreas destinadas exclusivamente a pedestres.
A lei também estabelece exigências mínimas de segurança, como a obrigatoriedade de sistema de freios, iluminação e sinalização, além do uso de capacete adequado para condutores e passageiros.
O texto ainda proíbe o uso de celular durante a condução, o transporte irregular de passageiros e a circulação em locais que ofereçam risco a outros usuários da via.










