Caixa Econômica libera FGTS para atingidos por granizo em São Cristóvão do Sul

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As famílias atingidas pela chuva de granizo no final de setembro de 2021 em São Cristóvão do Sul, poderão efetuar o saque do FGTS.

A noticia foi confirmada pela gerência da Caixa em visita ao gabinete da prefeita Ilse Leobet, na última segunda-feira (03).

Para realizar o saque os moradores de São Cristóvão do Sul que possuem saldo no FGTS deverão realizar o procediemnto até 22 de fevereiro próximo.

O trâmite deve ser realizado pelo aplicativo da caixa no celular.

Após baixar o aplicativo do FGTS da Caixa o cidadão deve selecionar a opção outros saques/calamidade pública.

O valor poderá ser creditado em conta (de qualquer banco). Também poderá efetuar abertura de conta, dependendo do valor disponível para saque.

Segundo a prefeitura, o cadastramento de beneficiados ocorreu por ruas e todas foram cadastradas após o dano.

Proprietários de imóveis não residentes na cidade na época do ocorrido, também possuem direito, assim como o morador que realizar comprovação de residência. O aplicativo suporta duas contas por aparelho, ou seja, possuindo saldo, mais de um membro da família poderá realizar o saque calamidade.

Para informações e consulta de saldo o contribuinte deverá realizar o download do aplicativo da Caixa Econômica Federal: FGTS, inserir seus dados e realizar o passo a passo para obtenção do respectivo valor.

ENTENDA:

No dia 30 de setembro de 2021 uma forte chuva de granizo atingiu a população são-cristovense, os estragos foram muitos e moradores tiveram grandes danos.

De imediato a Administração Municipal realizou atendimento aos munícipes distribuindo lonas, cestas básicas, mantimentos e posteriormente realizou a entrega das folhas de Eternit para toda a população com o auxílio da Defesa Civil Estadual.

Em virtude dos fatos, em 01 de outubro de 2021 a Administração Municipal decretou Situação de Emergência, a qual foi reconhecida pelo governo federal através da portaria 2906, editada pelo Secretaria Nacional de Defesa Civil, possibilitando assim o beneficio na modalidade de saque do FGTS por calamidade pública.