O Serviço Família Acolhedora é destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes do município que tenham seus direitos ameaçados ou violados, e objetiva, dentre outros, garantir proteção e respeitar o direito à convivência em ambiente familiar e comunitário.
Desta forma, estão abertas as inscrições na Secretaria de Assistência Social para famílias que desejam participar deste serviço instituído pela Lei Municipal nº 736/2016.
A inscrição das famílias interessadas será gratuita e realizada, junto à Secretaria de Assistência Social, no horário de expediente, das 08h30’ às 12h e das 13h às 17h, mediante apresentação de Carteira de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
Dentre os requisitos, as pessoas interessadas deverão ter idade entre 21 e 65 anos, ter moradia fixa no município, idoneidade moral, e apresentar parecer psicossocial favorável.
As famílias cadastradas têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro (bolsa-auxílio), repassado pelo município, por criança ou adolescente em acolhimento. Os valores corresponderão ao tempo de acolhida, sendo de um salário mínimo a cada 30 dias de acolhimento.
O período máximo de permanência da criança e/ou adolescente na Família Acolhedora não deverá ultrapassar seis meses (moradia provisória).